Correção de matrícula, Quebra de Pré-requisito e Extrapolamento de carga horária

Aplicação do artigo 17 da Resolução nº 58/2008 – CEPE e da Resolução nº 39/2010 – CEPE.

O aluno que se sentir prejudicado por problemas ocorridos em sua solicitação de matrícula, após o ajuste de matrícula, poderá solicitar o pedido de correção. Este pedido de correção destina-se a atender, exclusivamente, os seguintes casos:

I) erros de processamento devidamente constatados pela Coordenação de Curso;

II) problemas identificados pela Coordenação de Curso em ofertas de turmas;

III) matrícula de aluno em Plano de Estudos, regido por Resolução específica, não efetivada anteriormente;

IV) matrícula de aluno em Programa de Acompanhamento, regido por Resolução específica.

Os pedidos de correção da matrícula dos casos que se enquadram na aplicação do Art. 17 (Resolução 58/2008-CEPE), quebra de pré-requisito (Resolução 39/2010-CEPE), e, extrapolamento de carga-horária serão realizados totalmente online.

 

Quebra de Pré-requisito

Uma disciplina pode ter como pré-requisito um número qualquer de disciplinas ou determinado número de créditos, carga horária ou, ainda, período vencido, que não são intercambiáveis. Para cursá-la, o aluno deverá ter vencido as disciplinas solicitadas como pré-requisito ou cumprido os créditos necessários para cursar a disciplina desejada e que possui tal característica.

A quebra de pré-requisitos deverá ser deferida quando o interessado provar ser necessária para correção de equívoco e/ou ação cuja responsabilidade seja da Universidade. Além disso, as Coordenações de Cursos poderão estabelecer critérios para a concessão. Ver Resolução nº. 39/2010 – CEPE.

Orientações:

O formulário para solicitação só ficará disponível para os usuários da UFES, ou seja, só serão aceitas solicitações realizadas com o e-mail institucional (nome.sobrenome [at] edu.ufes.br(link sends e-mail)). Se já estiver logado com outra conta Gmail será necessário sair e logar na conta da UFES;

O aluno deverá acessar o e-mail institucional GSuite, utilizando login e senha única do portal do aluno. 

Depois de logado, o aluno deverá acessar o Formulário Online. O formulário está estruturado basicamente da seguinte forma:

Primeira parte, onde é feita a identificação, com nome do aluno, curso, etc;

Segunda parte, destinada ao cancelamento (desmatrícula) de disciplinas. Esta seção deverá ser utilizada para os casos de cancelamento de alguma disciplina/turma para se matricular em outra disciplina/turma.

Terceira parte, para os casos de solicitação de extrapolamento de carga-horária;

Quarta parte, para os casos de solicitação de matrícula (inclusão de disciplinas). Neste ponto, o aluno também indica se precisará quebrar o pré-requisito da disciplina.

Por fim, o aluno apresenta a justificativa e envia o formulário.

Ao terminar o preenchimento, o aluno receberá uma mensagem de confirmação na tela. Ao mesmo tempo, um recibo com os dados enviados será encaminhado ao seu e-mail institucional.

Recomendamos que o aluno verifique o recibo enviado por e-mail. Caso tenha preenchido algo errado e seja necessário editar, o formulário ficará disponível até o último dia de solicitação.

Encerrado o prazo, aguarde a análise pelo colegiado de curso.

Documentos:

MANUAL DE PROCEDIMENTOS

Anexo(s): 

 RESOLUÇÃO Nº 39/2010 CEPE/UFES

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910