Estágio Obrigatório

Estágio Obrigatório

ATENÇÃO!

Conforme estabelecido pela CE/DAA/PROGRAD, a partir de 31/10/2023 não serão recebidos documentos de estágio fora do padrão nato digital e assinados eletronicamente.



Regulamentações:

Resolução nº 14/2022 - CEPE - Fixa normas para os estágios curriculares supervisionados obrigatórios para os cursos de licenciatura da Universidade Federal do Espírito Santo.

Resolução nº 24/2022 - CEPE - Regulamenta os estágios nos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo.

Instrução Normativa nº 11/2023 Prograd - Dispõe sobre normas complementares às Resoluções nº 14 e n° 24/2022 do CEPE.



Orientações:

Em virtude da IN 11/2023 Prograd/UFES, que estabelece que todos os documentos de estágios devem ser nato digitais, informamos que as solicitações de  protocolos destes assuntos deverão ser requeridas exclusivamente por e-mail.

a) O(A) estudante deverá enviar todos arquivos para o e-mail sugrad.alegre [at] ufes.br;

b) O(A) aluno(a) deverá requerer o protocolo do seu e-mail institucional;

c) Todos arquivos devem ser enviados no formato “PDF”;

d) O tamanho máximo dos arquivos não deve exceder 5 megabytes;

e) Todas as páginas de um mesmo documento devem estar em arquivo único;

f) Todos os documentos devem ser produzidos, assinados pelo Asten Assinaturas ou outro programa de assinatura eletrônica;

g) Indicar no assunto do e-mail a solicitação que deseja (Termo de Compromisso de Estágio, Termo Aditivo, Termo de Rescisão);

h) Identificar no corpo do e-mail o nome, matrícula e curso;

i) Atenção! Sempre que for fazer uma nova solicitação, iniciar por um novo e-mail (não utilizar respostas de requerimentos antigos para novas solicitações).



1) O(A) aluno(a) precisa estar matriculado na disciplina "Estágio Supervisionado", que será confirmado pela CE/DAA/PROGRAD.

2) O(A) aluno(a) deverá preencher o TCE Obrigatório digitalmente. Não serão aceitos termos manuscritos. Todos os campos devem ser preenchidos:

a) Os dados da concedente, do(a) aluno(a), do convênio e do seguro de vida/acidentes;

b) O nome, cargo, formação e telefone do profissional supervisor, bem como o local do estágio;

c) O início/término do estágio, bem como horário (dias da semana e horário, deixando claro o intervalo de almoço, caso aconteça), duração em meses, carga horária semanal e data da entrega do relatório.

OBS: Termos de agente de integração ou outros modelos são aceitos, desde que constem essas informações e sigam as mesmas orientações de envio, como o TCE padrão. Alguns são complementados por plano de trabalho (quando for o caso, providenciar o preenchimento/assinatura digital, adequadamente).

3) Preenchido corretamente, o TCE deverá ser assinado pelo o(a) aluno(a) e pela Unidade Concedente. Atenção! Conforme orientação da IN 11/2023 Prograd/UFES o(a) aluno(a) enviará o documento de estágio após assinado pelo(a) estudante e pelo(a) responsável da concedente, ou seja, não serão autuados os documentos que não tiverem a assinatura da concedente.

a) Os TCEs, TAs, TRs e os RAs do estágio devem ser nato digitais, ou seja, devem ser produzidos, assinados pelo Asten Assinaturas ou outro programa de assinatura eletrônica e tramitados eletronicamente. (Art. 21 IN 11/2023 Prograd/UFES)

b) Documentos manuscritos, digitalizados e fotografados não serão aceitos. (Art. 21, § 1°, IN 11/2023 Prograd/UFES)

4) Em seguida, o(a) aluno(a) enviará o TCE Obrigatório para o e-mail sugrad.alegre [at] ufes.br. O(A) estudante deverá requerer o protocolo do seu e-mail institucional;

5) A SUGRAD autuará o requerimento do(a) aluno(a) e encaminhará para o(a) coordenador(a) de estágio do curso, para assinatura digital do(s) documento(s).

6) Em seguida, o documento será encaminhado para a Coordenação de Estágios, na PROGRAD, para formalização.

7) Após a autuação e tramitação para a Coordenação de Estágios/PROGRAD, o estudante deverá acompanhar as tramitações do seu documento no PROTOCOLO DA UFES.

8) Caso seja necessário fazer ajustes nos documentos de estágio, a Coordenação de Estágios/PROGRAD devolverá o processo à unidade de origem informando, no despacho, todas as correções, inclusões necessárias e o prazo para que o estudante encaminhe o termo corrigido para a unidade procedente.

9) Após as correções (quando for o caso) e assinatura final, a Coordenação de Estágios/PROGRAD encaminhará o processo para arquivamento. Após, o estudante poderá visualizar e fazer o download do seu documento de autorização de estágio e encaminhá-lo para o campo de estágio.

10) O estágio só poderá ser iniciado após a formalização do TCE. (Art. 24, § 1°, IN 11/2023 Prograd/UFES)

Observações:

a) O(A) estudante só poderá realizar mais de 30h semanais (máximo de 40h) de estágio se estiver matriculado apenas em estágio e em TCC. Caso contrário, o limite permitido é de 30h semanais (máximo de 6h/dia).

b) Estudantes que desejarem realizar estágios obrigatórios em setores internos da UFES (laboratórios, restaurante universitário, etc) deverão utilizar o TCE para estágios internos.

Documentos:

Termo de Compromisso de Estágio (TCE) Obrigatório.



Estágio Obrigatório Interno

O estágio obrigatório interno é aquele realizado por estudante da UFES em setores internos da Universidade. Os procedimentos são os mesmos descritos acima, exceto o modelo de  Termo de Compromisso de Estágio que deve ser utilizado:

Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Interno.

     •Clique aqui, e veja como preencher o seu Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Interno!

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