Matriz Curricular e PPC - Licenciatura em Química
O Curso de licenciatura em Química é presencial, com aulas teóricas, práticas de laboratório, práticas em escolas (estágio supervisionado), atividades complementares e práticas como componente curricular. Além disso, preza-se por articular a pesquisa e extensão com as opções metodológicas para o ensino. Outro aspecto metodológico importante é a construção de projetos de ensino para atuação concomitante as ações das disciplinas.
Concepção da Organização Curricular
O Currículo do curso de Licenciatura em Química é compatível com as DCNs (Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior - cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e para a formação continuada), promove a integração de áreas, a interdisciplinaridade, contemplando a prática como componente curricular.
O curso de Licenciatura em Química do CCENS/UFES estrutura-se por meio da garantia da base comum nacional e das orientações curriculares de acordo com os incisos do parágrafo 1º do artigo 13 da Resolução 2, de 1º de julho de 2015 – CNE, que estabelece: § 1º Os cursos de que trata o caput terão, no mínimo, 3.200 (três mil e duzentas) horas de efetivo trabalho acadêmico, em cursos com duração de, no mínimo, 8 (oito) semestres ou 4 (quatro) anos, compreendendo:
I – 400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular, distribuídas ao longo do processo formativo;
II – 400 (quatrocentas) horas dedicadas ao estágio supervisionado, na área de formação e atuação na educação básica, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso, conforme o projeto de curso da instituição;
III – pelo menos 2.200 (duas mil e duzentas) horas dedicadas às atividades formativas estruturadas pelos núcleos definidos nos incisos I e II do artigo 12 desta Resolução, conforme o projeto de curso da instituição;
IV – 200 (duzentas) horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos estudantes, conforme núcleo definido no inciso III do artigo 12 desta Resolução, por meio da iniciação científica, da iniciação à docência, da extensão e da monitoria, entre outras, consoante o projeto de curso da instituição.